No âmbito da reestruturação do Governo da Província, pretende se uma administração participativa através da qual Os cidadãos apresentem propostas, sugestões ou soluções para problemas que afectern as suas respectivas comunidades.
A forma organizada de se alcançar esse escopo é, sem duvida, institucionalização de Assembleias e Comissões de Moradores em toda a Província.
Considerando que o debate público produzido com base num ante-projecto de regulamento sobre os órgãos representativos da Província permitiu alcançar a forma mais viável de organizar a comunidade;
Nos termos da alínea b) do artigo 3. conjugado com a alínea a) do no. 1 do artigo 150. e usando da faculdade que me é conferida pelo no. 2 do mesmo artigo, todos da Lei no. 21/88, de 31 de Dezembro;