O Ministério das Finanças e do Urbanismo e Habitação, aprovam o Decreto Executivo conjunto nº 90/09 de 1 de Setembro, que estabelece como parte das suas receitas as provenientes da venda de serviços a outras entidades publicas, de herança, doações ou contribuições voluntarias que receba da iniciativa nacional ou estratégia.
Resolução 76-77 -09 Aprovação Projecto Nossa Casa e Conclusões e Recomendações Conferência Nacional Habitação
September 7, 2009