As actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária encontram-se em contínua expansão, circunstância que, conjugada com a ausência de disciplina jurídica específica, impõe que se proceda ao correspondente enquadramento legal de modo a responder às crescentes expectativas dos consumidores. Urge definir a regulação do exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária, estabelecendo-se, para acesso e permanência nessas
actividades, o preenchimento de um conjunto de requisitos de idoneidade e de organização, tendo como principais objectivos assegurar a transparência da actuação dos mediadores e angariadores imobiliários e garantir a qualidade dos serviços prestados.