Foi aprovada pelo Governo Provincial de Luanda uma Postura que regula a concessão de terrenos na Província de Luanda, em virtude da Postura no. 75. de 14 de março de 19ó4, da Ex-Câmara Municipal de Luanda, que regulava essa modalidade do concessão não abranger todo o espaço territorial da província. A Postura surge em conformidade com o disposto no artigo 3º do decreto n. 46-A/92. de 9 de setembro. que recomenda que os Governos da província efetuem as adequações efetivas que tratam do direito de superfície, de modo a viabilizar sua aplicação. Assim, e pelas razões expostas e atendendo ao disposto no n. 5.º do artigo 12.º da Lei n.º 21/88, de 31 de dezembro, os termos desta Postura são: A concessão do terreno, propriedade do Governo da Província de Luanda. será realizado sob o regime xuperf e direito de guasguer. consoante a localização, natureza e finalidade das construções a realizar e o tipo de construção adoptado, e nos termos dos artigos indicados.
Postura No. 1-96 sobre Concessão de terrenos em Luanda
July 5, 1996