Respeitando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, de que Angola é parte desde 1992, a Constituiçào da Repitb1ica de Angola (CRA), no seu artigo 891estabeleceu o direito à habitaçào condigna e à qualidade de vida como um direito fundamental a todos os cidados. Este artigo é complementado pelo artigo 15 da CRA sobre o direito à terra que estabelece que as comunidades locais têm direito ao uso das terras, nos termos da Lei. Entretanto, o artigo 15 2N 23 estabelece a possibilidade de expropriaçâo por utilidade pitblica. Para efectivaçào do direito à habitaçào condigna, foi elaborado o Plano Nacional que inclui a construçào de novas centralidades com o objectivo de conferir uma habitaçào condigna e colocar vârias famflias angolanas em zonas seguras.
PLANO NACIONAL DE PREPARAÇÃO, CONTINGÊNCIA, RESPOSTA E RECUPERAÇÃO DE CALAMIDADES E DESASTRES
July 7, 2014