Considerando que muitos cidadãos que legalmente habitam em imóveis confiscados ou passíveis de confisco, com base numa relação contratual com o Estado, por processos as mais das vezes não transparentes, têm sido destituídos da posse que titulam pública e pacificamente ao longo dos anos; Considerando que tal procedimento atenta contra a soberania do Estado e contra os direitos e interesses superiores da Nação, criando instabilidade politica e social. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 88º da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a Lei nº 7/95 de 1 de Setembro: LEI SOBRE PATRIMONIO E IMOBILIARIO DO ESTADO
Lei nº 7-95 Lei sobre Património e Imobiliário do Estado
September 19, 1995