Lei nº 7/16 de 1 de Junho
A Constituição da República de Angola prevê a participação dos cidadãos nas diferentes tarefas do Estado como um elemento fundamental da concretização do princípio democrático; A concretização do conceito constitucional de Poder Local, compreende, para além das Autarquias Locais e as instituições do Poder Tradicional, «outras modalidades específicas de participação dos cidadãos», em que se podem enquadrar as Comissões de Moradores.
Lei n.º 7-16 de 1 Junho – Organização e Funcionamento das Comissões de Moradores
June 1, 2016

