A experiência acumulada nos últimos anos tanto a nível internacional como
nacional, tem produzido uma nova consciência global acerca das implicações
ambientais do desenvolvimento humano, traduzida por uma cada vez maior
responsabilização da sociedade como um todo, diante das referidas implicações.
Entretanto, cabe aos Estados, em primeiro lugar, definir políticas ambientais que
correspondam a essa nova consciência global, com o objectivo não só de renovar ou
utilizar correctamente os recursos naturais disponíveis, garantindo assim o
desenvolvimento sustentado de toda a humanidade, como também de assegurar,
permanentemente, a melhoria dá qualidade de vida dos cidadãos. No caso de Angola,
tal imperativo, está expressamente consagrado na Lei Constitucional no nº 2 do artigo
12,° e nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 24.º.
Lei nº 5-98 de19 de Junho – Lei de Bases do Ambiente
June 19, 1998