O Decreto n.° 43.525, de 7 de Março de 1961 e o Código Civil que constituem as leis básicas que estabelecem o regime jurídico do arrendamento urbano em Angola, encontram-se desactualizados e desajustados à realidade constitucional e económico-social. Há, por isso, necessidade de se actualizar os referidos Diplomas Legais e adequá-los à actual realidade constitucional e económico e social e por esta via concretizar-se o direito à habitação e à qualidade de vida enquanto direito programático.
Ressalvando que enquanto não for aprovada a regulamentação das avaliações, mantêm-se em funções as comissões de avaliação previstas no referido Decreto, os artigos 1083.º a 1120.º do Código Civil, os artigos 964.º a 997.º do Código de Processo Civil e todas as disposições que contrariem o disposto na presente Lei.