A Assembleia Nacional aprova, nos termos da alínea b) do artigo 161º, nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 166º, todos da Constituição da República de Angola, Lei nº 15/16 de 12 de Setembro: “LEI DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DO ESTADO”. A presente Lei estabelece os princípios e normas de organização e funcionamento dos órgãos da Administração Local do Estado aos quais é aplicável nos escalões Província, Município e InfraMunicipal
Lei n.º 15-16 – Administração Local do Estado
September 12, 2016