Considerando que a Constituição da República de Angola
consagra o Princípio da Autonomia Financeira Local;
Tendo em conta que as Autarquias Locais são entes
colectivos de base territorial, que têm como finalidade prosseguir
e realizar a satisfação das necessidades colectivas das
referidas circunscrições;
Havendo necessidade de se definir um Regime Financeiro
das Autarquias Locais, de modo a assegurar que as mesmas
estejam dotadas de um património autónomo e receitas próprias,
em obediência ao consignado no artigo 22.° da Lei
n.” 15/17, de 8 de Agosto – Lei Orgânica do Poder Local;
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo,
nos termos do-n.” 2 do artigo 165.° e do artigo 215.°, ambos
da Constituição da República de Angola, a seguinte:
Lei n.º 13_20 de 14 de Maio – Regime Financeiro das Autarquias Locais
May 14, 2020

