1. A presente Lei regula como relações jurídicas tributárias geradoras de obrigação de pagamento de taxas para Autarquias Locais.
2. Para efeitos do presente Direito, considera-se como Relações Jurídicas-Tributárias Geradoras de Obrigação e Pagamento de Taxas nas Autarquias Locais, conforme estabelecido entre uma circunscrição territorial e como pessoas singulares ou coletivas e outras pessoas legalmente equipadas.
3. A presente Lei também se aplica à criação de contribuições financeiras especiais a favor das Autarquias Locais, proibida a utilização de fundos para execução de serviços de interesse geral.