Considerando que a constituição da Repúnlica de Angola proclama o Príncipio da Autonomia Financeira Local;
Havendo a necessidade de se definir um Regime Geral das taxas das Autarquias Locais, que sirva de baliza para que cada Autarquia crie taxas que devem ser estar subordinadas aos Princípios da Equivalência jurídica, da justa Repartição dos Encargos.