Devido ao exponencial crescimento económico e social de Angola nos últimos anos, o sistema notarial vigente não se mostra capaz de abranger todas as necessidades do País, impondo-se, assim, o aumento significativo do número de notários públicos e privados, de modo a corresponder às exigências dos cidadãos e dos agentes sociais e económicos e a proporcionar um serviço mais célere, mais eficiente e moderno. A Assembleia Nacional aprova, nos termos das disposições combinados do nº 2 do artigo 165º e da alínea d) do artigo 116º, ambos da Constituição da República de Angola: LEI Nº 8-11 DE 16 DE FEVEREIRO SOBRE O REGIME JURÍDICO DO NOTARIADO.
Lei 8-11 Regime Jurídico do Notariado
February 16, 2011