A Assembleia Nacional promulga a Lei de Terras do Ultramar a 13 de Agosto de 1973, que considera terrenos vagos os que não tenham entrado definitivamente no regime de propriedade privada ou no domínio público. Os terreno vagos integram se no património das províncias ultramarinas ou das autarquias locais. Os terrenos vagos das provinciais ultramarinas podem ser concedidos pelo Governo ou pelos Governos dessas províncias.
Lei 6-73 Lei de terras do Ultramar
August 13, 1973