Com a perspectiva de salvaguardar a situação do direito a uma habitação condigna dos agregados familiares de mais baixa renda, por via de uma estrutura de taxas progressivas que resulta em uma não tributação de uma parte do valor do imóvel, garantindo que os encargos fiscais, ainda que reduzidos, não constituem um óbice ao exercício desse direito, a Assembleia Nacional aprovou nos termos da alínea o) do n.° 1 do artigo 165.° e da alínea d) do n.° 2 do artigo 166.° da Constituição da República de Angola, a Lei n.º 18/11 de 21 de Abril, LEI DE ALTERAÇÃO AO CÓDIGO
DO IMPOSTO PREDIAL URBANO E AO CÓDIGO DO IMPOSTO INDUSTRIAL.
Lei 18-11 Imposto Predial
April 21, 2011