Com a perspectiva de salvaguardar o direito a uma habitação condigna dos agregados familiares de mais baixa renda, garantindo que os encargos fiscais, ainda que reduzidos, não constituem um
óbice ao exercício desse direito, a Assembleia Nacional aprovou nos termos da alínea o) do artigo 165.° e da alínea d) do n.° 2 do artigo 166.°, ambos da Constituição da República de Angola, a Lei n.º 16/11 de 21 de Abril, LEI DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO PARA LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES E SISA SOBRE AS TRANSMISSÕES DE IMOBILIÁRIOS POR TÍTULO ONEROSO, AO REGULAMENTO DE IMPOSTO DO SELO E À TABELA GERAL DE IMPOSTO DO SELO.
Lei 16-11 Transmissões de Imobiliários
April 23, 2011