No âmbito do processo de construção e reconstrução urbanística do País, houve uma necessidade urgente de se criar um mecanismo que permita à regularização, à titularização e o registo da propriedade privada e demais direitos reais por parte dos cidadãos junto do Estado. Para tal, A Assembleia Nacional aprova, nos termos das disposições combinadas da alínea b) do artigo 161º e da alínea d) do nº 2 do artigo 166º, ambos da Constituição da República de Angola. DA LEI Nº 11-11 DE ALTERAÇÃO AOS CÓDIGOS DE REGISTRO PREDIAL E DO NOTARIADO.
Lei 11-11 Códigos de Registo Predial
February 16, 2011