No segundo tema, que tratou da Protecção Social – um direito e uma necessidade económica e social, os participantes concluíram o seguinte:
1. A Segurança social é um conjunto de condições que as pessoas têm direito e é um direito fundamental segundo o artigo 22 da Declaração Univeresal dos Direitos Humanos.
2. As recomendações da OIT.
3. O Estado Angolano promove e garante as medidas para assegurar a todos o direito à assistência na infância, na maternidade, na invalidez, na velhice e em qualquer situação de incapacidade para o trabalho (Artigo 77.º) Constituição Republica Angolana.
4. O Presidente de República na Mensagem de fim-de-ano em 28 Dezembro de 2011 apelou para que nenhum cidadão se sinta excluído do processo de crescimento do país, e disse que a concretização da inclusão e absorção dos agentes da economia informal na exonomia formal.
5. A situação da segurança social no mundo é de 1 sobre 5 pessoas no mundo que têm segurança social, enquanto em África apenas 5 sobre 10 têm cobertura de segurança social.
6. Os benefícios das pessoas que estão inscritas na segurança social são de assistência na doença, na velhice e na maternidade.
7. Existem sim muitas fraudes no pagamento da segurança social, logo há a necessidade de cada trabalhador ser o principal fiscalizador do pagamento da sua segurança social pelo seu empregador.
8. As mulheres estão numa situação de desvantagem em relação aos homens no pagamento de segurança social uma vez que do total dos pagantes apenas 25% dos que pagam segurança social são mulheres, ao passo que 75% são homens.
9. A protecção social é uma necessidade pois as pessoas sozinhas não conseguem garantir a sua segurança social, logo há a necessidade do apoio do Estado.
10. A responsabilidade do alargamento da segurança social não é apenas uma responsabilidade do Estado, mas também, das organizações da sociedade civil e do sector privado.
11. Os trabalhadores que mudam de emprego deve tomar a responsabilidade para si mesmos para garantir que seu empregador cessante que lhe passe uma declaração de contagem dos anos de serviço e os relativos descontos e que o seu novo empregador registra-los imediatamente de modo a não interromper suas contribuições à Segurança Social.
12. As organizações da sociedade civil contribuem com realizações de debates, conferencias, e algumas acções de carácter social, na garantia da segurança social das populações.