Dr Wilson Santos, Director Juridico, Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Quanto a legislação sobre Segurança Social os Participantes concluíram o seguinte:
1. A segurança social em Angola é regida por uma lei específica. Que é a lei 7/04.
2. A segurança social em Angola estabelece-se em três níveis (Base, Obrigatório e Complementar).
3. A protecção social obrigatória tem como fundamento a solidariedade de grupos; a mesma tem carácter comutativo e assenta-se sobre uma lógica de seguro.
4. A prestação da segurança social obrigatória só é possível com o pagamento das obrigações de contribuições pelas empresas.
5. Os funcionários públicos de acordo a lei são também abrangidos pelo regime de prestação por conta de outrem.
6. Os trabalhadores por conta própria ou seja que não estejam vinculados a nenhuma entidade empregadora também pagam segurança social.
7. A maior parte dos trabalhadores por conta própria ainda não estão inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social, uma vez que a lei estabelece como limite a autorização do organismo de tutela.
8. As empregadas-domesticas e os trabalhadores que se encontram a prestar serviços em residência devem ser enquadradas no regime prestação por conta de outrem.
9. Ninguém pode ou deve estar inscrito em dois regimes de prestação de segurança social, nestes caso o trabalhador deverá escolher o regime que mais lhe favorece.
10. A declaração do início de actividade por conta própria deve ser feita pela própria pessoa com base em documentação comprovativa de natureza fiscal.
11. As contribuições deverão ser paga mensalmente.
12. A lógica do pagamento das prestações pelas entidades prestadora de segurança social é de que quem paga menos recebe menos e vice-versa.