CLÁUSULA 27.a (Lei aplicável)
O presente Contrato rege-se pela lei angolana, designadamente Lei do Investimento Privado e respectivo regulamento, bem como pela demais legislação sobre a matéria em vigor.
CLÁUSULA 28 a (Entrada em vigor)
I.
O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinatura. 2. A execução do Projecto de Investimento deve ter início no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da assinatura do presente Contrato de Investimento.