Aviso n.º 4/16:
Estabelece o requisito de Fundos Próprios Regulamentares que as Instituições Financeiras devem considerar no âmbito do risco de mercado e de crédito de contraparte na carteira de negociação sobre Fundos Próprios Regulamentares. — Revoga o Instrutivo n.0 06/2007, de 12 de Setembro, do Banco Nacional de Angola, após 18 meses da data de publicação do presente Aviso.