O Possidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do nº5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alineá a) do n.º1 do artigo 27., o artigo 146. e o nº2 do Anexo IV todos da Lei nº9/16, de 16 de Junho, Lei dos Contratos Públicos.
Despacho Presidencial n.º 141-17 – Construção das Infra-Estruturas das Centralidades pela IMOGESTIM
June 23, 2017