Havendo necessidade de se assegurar a normal continuidade dos trabalhos inerentes à criação de infra-estruturas
indispensáveis à satisfação do bem-estar comum;
Convindo materializar a política e estratégia adoptada pelo Governo, para a consecução dos objectivos nacionais,
referentes ao sistema urbano e parque habitacional do País para o período de 2009-2012;
Nos termos do artigo 74.º da Lei Constitucional, determino:
Despacho n.º 9-09 de 31 de Março – Comissão do Programa Nacional de Urbanismo e Habitação
March 31, 2009