Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com a alínea e) do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 33/11, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Petróleos, determino:
Despacho nº199-12 – Registo de empresas de resíduos e águas
February 29, 2012