Considerando que a dinâmica do processo de desconcentração administrativa implica, necessariamente, a revisão de alguns preceitos legais que regem a organização e actividade administrativa do Estado a nível local;
Atendendo ao facto do DecretoLei n.º 17/99, de 29 de Outubro, estar desajustado, face a actual realidade funcional da Administração Local do Estado;
Nestes termos, no uso da autorização legislativa concedida pela Assembleia Nacional, nos termos da alínea b) do artigo 90.º da Lei Constitucional através da sua Resolução nºs 27B/06, de 10 de Agosto e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 111.º e do artigo 113.º da mesma Lei o Governo aprova o seguinte:
Decreto_Lei n.º 207 de 3 de Janeiro – Sobre órgãos da Administração Local do Estado
January 3, 2007

