O Presidente da República decreta nos termos das alíneas d) e l) do artigo 120º e do nº3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o Decreto Presidencial nº 168/15 de 25 de Agosto “FUNDO DE ACTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO HABITACIOAL”. Que tem como objectivo a universalidade dos direitos e obrigações dos activos bem como a finalidade a sua utilização na actividade de promoção da construção, urbanização, comercialização de habitações e espaços comerciais, através da sua gestão pela Entidade Gestora.