O Decreto Presidencial nº 85/15 de 5 de Maio, que fala de “ ESTATUTO ORGANICO DO INSTITUTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANA DE LUANDA”, foi decretado pelo Presidente da República nos termos da alínea d) do artigo 120º e do nº 1 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, com objectivo de promover e coordenar todas as actividades de ordenamento, planeamento e gestão urbana da Província de Luanda.