O Decreto Presidencial nº 76/16 de 13 de Abril apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros aprova “NORMAS DE AFECTAÇÃO, UTILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DAS CASAS DE FUNÇÃO”. O presente Decreto estabelece as normas de afectação, utilização e devolução das casas das Casas de Função, que por inerência de funções são atribuídos aos funcionários ou agentes do Estado