Decreto Presidencial n. 0 308/20 de 4 de Dezembro
Considerando que o ordenamento do tenitório e desenvolvimento urbano, pelas implicações que tem em todos os aspectos do desenvolvimento do território nacional, ocupa lugar primordial no contexto sócio-económico e politico do País; Havendo necessidade de se ratificar o Plano Director Municipal de Viana, Provincia de Luanda, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº. 1 do artigo 57º da Lei nº. 3/04 de 25 de Junho, do Ordenamento do Território e do Urbanismo; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 12º e do nº 3 do altigo 125º , ambos da Constituição da República deAngola, o seguinte: