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Decreto Presidencial n.º 197-16 – Aquisição ou Locação Onerosa sobre Bens Imóveis

September 23, 2016

ARTIGO 8. 0
(Direito subsidiário)

Em tudo que não estiver previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, a Lei dos Contratos Públicos e o Regime Geral das Taxas.

ARTIGO 9. 0
(Controlo e fiscalização)

Compete ao Serviço Nacional da Contratação Pública, enquanto órgão responsável pela regulação e supervisão da contratação pública, o controlo e a fiscalização da aplicação das nonnas previstas no presente Diploma.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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