ARTIGO 8. 0
(Direito subsidiário)
Em tudo que não estiver previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, a Lei dos Contratos Públicos e o Regime Geral das Taxas.
ARTIGO 9. 0
(Controlo e fiscalização)
Compete ao Serviço Nacional da Contratação Pública, enquanto órgão responsável pela regulação e supervisão da contratação pública, o controlo e a fiscalização da aplicação das nonnas previstas no presente Diploma.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

