O Decreto Presidencial nº 158/20
Aprova o estato orgânico do ministério das Obras Públicas e Ordenamento de terriório – Revoga toda a lesgilação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente os decretos Presidenciais nº 37/18, de 9 de Fevereiro, e de 22/18, de 30 de Janeiro.