O Decreto Presidencial nº 141/15 de 29 de Junho, trata do REGIME JURIDICO DO CONDOMINIO na horizontal ou em planos verticais, tendo em atenção o crescimento desenvolvimento deste tipo de construção urbana. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea I) do artigo 120º e do nº 3 do artigo 125º, ambas da Constituição da República.
Decreto Presidencial n.º 141-15 – Regime Jurídico do Condomínio
June 29, 2015

