O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120º e do nº 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte. É aprovada a alteração do artigo 4º do Decreto Presidencial nº 220/12, de 15 de Outubro, que aprova o “ Regimento do Conselho Nacional de Concertação Social”.