Com a perspectiva de melhoria de serviços público personalizados destinado a permitir que numa mesma repartição estejam integrados os serviços de vários organismos, visando à titulação da constituição, transmissão, modificação, extinção e oneração do direito de propriedade e do direito de superfície. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea I) do artigo 120º e do nº 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola: O regulamento do Guiché do Imóvel.
Decreto Presidencial 52-11 Regulamento Guiché do Imóvel
March 24, 2011