Considerando que a Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro – Lei das Instituições Financeiras, regula o processo de estabelecimento, o exercício de actividade, a supervisão e o saneamento das instituições financeiras, definindo no seu artigo 5.º alínea b) que as Sociedades Cooperativas de Crédito são uma das espécies de instituições financeiras não bancária; Convindo, pois, regulamentar tal matéria através de um quadro normativo próprio que implemente e desenvolva a actividade das Sociedades Cooperativas de Crédito, no interesse do fortalecimento do sistema financeiro nacional e de satisfazer aspirações e necessidades económicas, por meio de uma empresa de propriedade colectiva e democraticamente gerida.
Decreto Presidencial 22-11 – Regulamento das Cooperativas de Crédito, Artigo 20.º a) Construção de casas para seus membros
January 19, 2011