Considerando que o Programa de Modernização da Gestão das Finanças públicas comportam a estrutura de várias contas para registos contabilísticos que permitem elaborar a Conta Geral do Estado e obter um Balanço Geral do Estado, ao nível orçamental, financeiro e patrimonial. E tendo em conta que a padronização de registos, a celeridade, a fiabilidade e a transparência que se pretendem assegurar vão gerar um processo de decisão mais eficiente e eficaz, contribuindo, assim, para uma melhor gestão do erário público. O Presidente da Republica decreta nos termos da alínea d) do artigo 120º e do nº 1 do artigo 125º, ambos da Constituição da Republica de Angola: INSTRUÇÕES DE INVENTARIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS PÚBLICOS
Decreto presidencial 177-10 Instruções de Inventarização dos Bens Patrimoniais Públicos
August 13, 2010