O Decreto Presidencial n.º 117/16 Aprova o Regulamento de Operações de Realojamento. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o Despacho Presidencial n.º 21/12, de 23 de Fevereiro, que indigita o Ministério do Urbanismo e Construção, a Unidade Técnica de Saneamento de Luanda e o Gabinete de Obras Especiais a assumpção dos Contratos de Empreitadas para a execução de obras, os custos e a responsabilidade com o realojamento das populações que vivam nas áreas onde implementam projectos de obras e a criação do Programa Provincial de Habitação Social, o Despacho n.º 8/07, de 13 de Abril, que cria o programa de realojamento das populações que residem em áreas onde serão desenvolvidos projectos de impacto social e o Despacho n.º 39/76, de 29 de Outubro, que determina condições para a passagem de toda a actividade, património e expediente, da Brigada de Intervenção de Realojamento para o Instituto Nacional de Habitação.
O Decreto Presidencial n.° 197/16 Regulamento sobre os Procedimentos de Aquisição ou Locação Onerosa de quaisquer Direitos sobre Imóveis – Decreto Presidencial n.° 197/16, de 23 de Setembro