Dificil é, sem díivida, organizar duma maneira perfeita
o trabalho indígena rias colónias e estabelecer uma legislapão apropriada a tal Iim. Podendo os usos e costumes indigenas ser diversos de colOnia para colhia, e
sempre muito diferentes dos da inetrhpolc, onde essa
legislaçto tem de ser apreciada, a diversidade de critica
a que se prestam a organizasilo e a legislayão, varianilo
segundo o criterio e os pontos de vista dos que as estiidem e apreciem, origina sempre polémica e controvérsias
que mais dificultam a aceitação por todos de trabalhos
desta natureza.
Decreto Nº 951 – Regulamento Geral do Trabalho dos Indígenas
October 14, 1914