Decreto Lei nº 47611, aprova para entrar em vigor no dia 1 de Junho de 1967, o Código do Registro Predial e substitui a tabela de emolumentos de registro predial, aprovada pelo Decreto Lei nº 42565, insere disposições relativas a determinados actos de registro e transmissão de propriedade. Torna aplicável aos primeiros ajudantes das conservatórias e dos cartórios notariais licenciados em Direito e com mais de quatro anos de bom serviço.
Decreto-Lei nº 47611 Código do Registo Predial
March 28, 1967