Decreto no: 43 894 sobra a Consessao de Terrenos do Estado procedeu-se à redacção de um projecto de regulamento de concessão de terrenos, no qual colaboraram os serviços geográficos e cadastrais de Angola. Dos terrenos ocupados individualmente pelos vizinhos das regedorias e por eles explorados é passado aos interessados, nos termos da legislação em vigor, um título que lhes garante a sua posse e usufruição, mas não susceptível de registo. No presente diploma vai-se mais longe nesta matéria, em obediência à preocupação de tornar efectiva a garantia dos direitos. Assim, ao abrigo das disposições deste novo regulamento, todos poderão obter concessões, os seus direitos de propriedade são registados na conservatória do registo predial e é admitida a transmissão destes direitos.
Decreto-Lei nº 43 894 sobra a Consessao de Terrenos do Estado nas Provincias Ultramarinas de Africa
September 6, 1961