O Presidente da República detemuna, nos temos da alinea d) do artigo 120. 0 e do n. 0 5 do altigo 125. 0, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alinea d) do 1 do artigo 22, 0 e altigo 35. 0, ambos da Lei n.0 9/16, de 16 de Junho — Lei dos Contratos Públicos, e com a alínea a) do n.0 1 doAnexo X do Decreto Presidencial n. 0 141/20, de 21 de TVfaio, que aprova as Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2020, o seguinte: