Decreto Executivo nº235/16 de 16 de Maio
Considerando que através do nº1 do artigo 4. do Decreto Presidencial nº168/15, de 25 de Agosto, foram delegados poderes ao Ministro de Estado e Chefe da Casa
Civil do Presidente da República para assinar o Contrato de Prestação de Serviços com a Entidade Gestora dos Projectos.
Decreto Executivo n.º 235-16 – Prestação de Serviços de Gestão dos Projectos Habitacionais do Estado – IMOGESTIN
May 16, 2016