Decreto Executivo n. 0 197/20 de 6 de Julho
Considerando que o Decreto Presidencial n. 202/19, de 25 de Junho, regulamenta os princípios e as normas de organização e funcionamento dos orgãos da Administração Local do Estado, fixando as respectivas estruturas organizacionais, bem como os mecanismos de operacionalização dos entes Administrativos Municipais, de modo a permitir uma maior palticipação dos munícipes na gestão da coisa pública, maior racionalidade orgânico-funcional e de recursos humanos neles Integrados;