Decreto nº 66/04 de 22 de Outubro, considera que com a publicação da lei nº 19/91, de 25 de Maio , sobre a venda do património habitacional do estado, O estado pretendeu aliviar do orçamento do estado as avultadas despesas com a manutenção dos imóveis sua propriedade, permitindo assim a participação de outros agentes na gestão imobiliária
Decreto 66-04 Administração e Manutenção dos Prédios
October 22, 2004

