O decreto nº 62/07 de 13 de Agosto considera que o governo no âmbito do seu programa geral decidiu à implementação de um conjunto de investimentos públicos estratégicos e estruturantes com vista a dinamização do processo de melhoria da administração do estado , da economia e da vida das populações. Havendo a necessidade de se constituir como reserva do estado terrenos para à implementação dos referidos investimentos, incluindo as respectivas zonas de protecção e expansão
Decreto 62-65 -07 Constituição Reserva de Estado para Nova Cidade no Dande Cacuaco Musseque Capari e Luanda
August 13, 2007