O Código Civil de 25 de Novembro de 1966, são fontes imediatas do direito as leis e as normas corporativas. Consideram-se leis todas as disposições genéricas provindas dos órgãos estaduais competentes; são normas corporativas as regras ditadas pelos organismos representativos das diferentes categorias morais, culturais, económicas ou profissionais, no domínio das suas atribuições, bem como os respectivos estatutos e regulamentos internos. As normas corporativas não podem contrariar as disposições legais de carácter imperativo.

