Considerando que uma gestão diligente, criteriosa uniforme dos recursos patrimoniais públicos é um suporte essencial de medidas politico governativas estruturas, sendo absolutamente necessária uma perspectiva integrada de todo o património público. Havendo a necessidade de estabelecer as bases gerais e o regime jurídico do património que integra o domínio publico do Estado e das autarquias locais e o regime jurídico da gestão do património que integra o domínio privado do Estado. A Assembleia Nacional aprova, nos termos da alínea I) do nº 1 do artigo 165º e da alínea c) do nº 2 do artigo 166º, ambos da Constituição da República de Angola, Lei nº 18/10 de 6 de Agosto: LEI DO PATRIMÓNIO PÚBLICO
Lei 18-10 Patromónio Público
August 6, 2010