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Despacho Presidencial n.º 64-16 – Comissão sobre Reservas Fundiárias

May 18, 2016

CLÁUSULA 27.a (Lei aplicável)

O presente Contrato rege-se pela lei angolana, designadamente Lei do Investimento Privado e respectivo regulamento, bem como pela demais legislação sobre a matéria em vigor.

CLÁUSULA 28 a (Entrada em vigor)
I.

O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinatura. 2. A execução do Projecto de Investimento deve ter início no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da assinatura do presente Contrato de Investimento.

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