O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120º e do nº 5 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o Despacho Presidencial nº 12/13 de 29 de Janeiro, que visa a actualização da Comissão Ad-Hoc com a finalidade especifica de estudar e monitorar a aplicação das Regras de Comercialização dos Imóveis das Novas Centralidades.
Despacho Presidencial n.º 12-13 – Comercialização dos Imóveis das Novas Centralidades
January 29, 2013